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Os estabelecimentos localizados em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) poderão ser isentos da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vários casos, como na entrada de bens importados do exterior. A determinação é do Projeto de Lei 4.412/24, de autoria do Governo do Estado, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (26/11), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Na prática, a proposta autoriza o Executivo a aderir ao Convênio ICMS 99/98. A medida está de acordo com a Lei 8.926/20, que regulamenta a internalização de convênios fiscais no Estado do Rio. As Zonas de Processamento de Exportação são locais destinados à instalação de empresas que podem importar bens para beneficiá-los, agregando valor, e então exportar o produto final. No Estado do Rio, desde 1994 está autorizada a implantação da ZPE de Itaguaí, na Região Metropolitana. No entanto, a zona não foi efetivamente implementada até os dias atuais e, por este motivo, o Governo do Estado não conseguiu enviar à Alerj um impacto mensurável de renúncia fiscal na receita pública.
“A instalação de uma ZPE no Estado do Rio de Janeiro representa uma oportunidade única para atrair novos empreendimentos e investimentos, fomentar o setor portuário, fortalecer a reindustrialização com a atração de indústrias e o adensamento da cadeia de fornecedores. Também contribuirá para o desenvolvimento econômico regional, a geração de empregos qualificados e o crescimento do PIB estadual”, justificou Castro.
O convênio que o projeto pretende internalizar autoriza os estados brasileiros a isentar a cobrança de ICMS das saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE, a entrada de mercadorias ou bens importados do exterior e a prestação do serviço de transporte de mercadorias ou bens entre as ZPE e os locais de embarque e desembarque. A norma ainda autoriza a isenção da cobrança do diferencial de alíquota incidente nas transações interestaduais envolvendo bens de capital e na prestação de serviços de transportes destes bens.
A medida segue a Lei Federal 11.508/07 e vale para os bens de capital – máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos -, e para insumos – matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
De acordo com o governador Cláudio Castro, estas zonas especiais estão em consonância com o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Estado (Pedes) 2024-2031 – Lei 10.266/23, que estabeleceu dez missões para o desenvolvimento econômico e social do Estado.
“A proposta está alinhada com a Missão 6 do Pedes, que busca promover a competitividade regional com base na inovação, indústrias e infraestrutura. Além disso, a ZPE também se enquadra na Missão 7, que prioriza a descentralização territorial das oportunidades de trabalho no Estado. A criação da ZPE, não só impulsiona o desenvolvimento local, como também gera empregos qualificados, descentraliza o crescimento econômico e combate à pobreza”, concluiu o governador.
Fonte: Alerj
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