Entenda os benefícios e o potencial da ZPE de Parnaíba, no Piauí

Entenda os benefícios e o potencial da ZPE de Parnaíba, no Piauí

Tempo de leitura: 9 minutos

Imagine uma área de livre comércio onde empresas se instalam e operam com incentivos fiscais, cambiais, aduaneiros, administrativos e logísticos, visando à produção de bens para exportação…

As zonas de processamento de exportação, conhecidas como ZPEs, têm se consolidado como um importante instrumento de política pública voltado para o desenvolvimento econômico regional, promoção de exportações e atração de investimentos estrangeiros.

As ZPEs são áreas geográficas delimitadas, caracterizadas por oferecerem um regime aduaneiro especial, focado em estimular as exportações. A regulamentação delas no Brasil foi inicialmente estabelecida pela Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e posteriormente modificada pela Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021, que atualizou vários aspectos do regime.

A criação de ZPEs busca atrair capitais estrangeiros e incentivar a instalação de indústrias voltadas para o comércio exterior. Além disso, elas são vistas como um meio de reduzir as desigualdades regionais ao instalar indústrias em áreas menos desenvolvidas, além de atrair investimentos externos, fomentar a geração de empregos e promover o desenvolvimento regional.

Essas zonas desempenham um papel crucial no desenvolvimento econômico, ao diversificar a base exportadora, inserir as empresas brasileiras de forma mais competitiva no mercado internacional e promover a transferência de tecnologia e inovação.

Com a redução da carga tributária e a simplificação dos procedimentos burocráticos, as empresas instaladas nessas zonas conseguem competir em condições mais favoráveis no comércio global. Além disso, as ZPEs ajudam a criar empregos diretos e indiretos, o que impacta positivamente as regiões onde estão localizadas, proporcionando maior dinamismo econômico.

Isenções, incentivos e requisitos

Um dos aspectos mais atrativos das ZPEs é a ampla gama de benefícios fiscais oferecidos às empresas que nelas operam. Esses benefícios incluem a suspensa de impostos e contribuições, como o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep e a Cofins, bem como o Adicional do Frete da Marinha Mercante. E mais, as empresas implantadas em ZPE localizada nas áreas da Sudam, da Sudene ou da Sudeco têm direito aos diversos incentivos administrados por essas autarquias, sendo o mais importante deles a redução de 75% do Imposto de Renda pelo prazo de dez anos. Lembrando que: os benefícios concedidos pela ZPE estão mantidos mesmo com a reforma tributária!

Além disso, as empresas que operam nessas zonas podem utilizar um regime cambial simplificado, que permite manter no exterior as receitas obtidas com exportações. Outro atrativo é a desburocratização dos processos, que facilita os trâmites aduaneiros e administrativos, garantindo maior celeridade nas operações de exportação e importação de insumos. A infraestrutura especializada dessas zonas também oferece condições ideais para a logística de exportação, o que contribui para a eficiência operacional das empresas.

Importante frisar que além do avanço representado pela flexibilização das vendas no mercado interno e a inclusão dos serviços, a Lei 14.184/2021 trouxe alguns aperfeiçoamentos importantes, tais como: a área da ZPE poderá ser descontínua, porém limitada à distância de 30 km; entes privados poderão propor a criação de ZPE (antes, só estados e/ou municípios poderiam tomar essa iniciativa); o alfandegamento fica restrito à Área de Despacho Aduaneiro (onde ficam a Aduana e os demais órgãos intervenientes), e não mais à totalidade do perímetro da ZPE, o que reduz significativamente o custo de implantação do empreendimento; as empresas poderão criar unidades de apoio administrativo fora da ZPE; poderão também autorizar a instalação de prestadoras de serviços contribuam para otimizar a operação ou proporcionar comodidade às pessoas que circulam na área.

Na esfera dos governos estaduais, as empresas em ZPE poderão se beneficiar ainda da isenção do ICMS nas importações e nas compras no mercado interno. O Convênio ICMS 99/1998 do Confaz (alterado pelo Convênio ICMS 119/2011) autoriza os estados a isentar do ICMS as saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE; a entrada de mercadorias ou bens importados do exterior; e a prestação do serviço de transporte de mercadorias ou bens entre a ZPE e os locais de embarque/desembarque, conforme o caso.

Claro que, para gozar dos benefícios instituídos por uma zona de processamento de exportação, é de suma importância que o projeto industrial apresente alguns requisitos básicos, como: evitar a desmobilização dos setores ou arranjos produtivos locais já consolidados, minimizar eventuais impactos negativos à indústria nacional, evitar o estrangulamento da infraestrutura urbana de transportes, água, saneamento e eletricidade e diversificar a pauta das exportações e os parceiros comerciais brasileiros, localizada em áreas geográfica privilegiadas para a exportação, bem como se aproveite o potencial exportador da região e aumentar o valor agregado das exportações brasileiras.

ZPE de Parnaíba

E aqui podemos citar um modelo de ZPE que vem crescendo nos últimos anos, bem como vem instalando projetos industriais ano após ano com a aprovação do Ministério da Indústria e do Comércio: a Zona de Processamento de Exportação localizada no município de Parnaíba, no estado do Piauí, que se destaca pela sua posição estratégica e relevância para o desenvolvimento econômico local.

Criada pelo Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011, a ZPE de Parnaíba faz parte de uma estratégia mais ampla do governo estadual para atrair investimentos e fomentar o crescimento econômico. Sua localização próxima ao litoral facilita o acesso aos portos marítimos, tornando-a uma alternativa interessante para o escoamento de produtos destinados ao mercado internacional.

O Porto de Luís Correia, situado nas proximidades, é uma infraestrutura estratégica que desempenha um papel importante no sucesso desse projeto de exportação.

A ZPE de Parnaíba, que tem forte influência econômica, social e cultural para uma população estimada em meio milhão de pessoas, na qual se incluem os municípios da Região Litorânea do Piauí  e algumas vizinhas dos estados do Ceará e Maranhão (essa influência se dá por meio das vocações econômicas para a indústria, o comércio e serviços, os turismos cultural, ecológico e de aventura e o ensino superior e profissionalizante), é uma forte candidata a receber a instalação de diversas indústrias, transformando commodities em produtos de alto valor agregado.

Esta dinâmica empresarial gera emprego e renda para a região e divisas para a balança comercial do estado e do país, além das empresas prestadoras de serviços às indústrias que lá estão e estarão!

Ademais, Parnaíba é a porta de entrada para o Delta do Parnaíba, único em mar aberto das Américas e um dos três únicos do mundo, um labirinto de igarapés, ilhas e dunas formado pela multipartição do rio Parnaíba antes de chegar ao mar.

Distante 339 quilômetros da capital, Teresina, conta a segunda maior ZPE em operação no Nordeste. Os principais produtos da Parnaíba são castanha de caju, camarão, pescado, caranguejo, cera de carnaúba, acerola, couro e extratos vegetais para remédios. Parnaíba tem tradição identificada com a exportação e se constitui em polo regional em áreas como turismo, tecnologia da informação, pesquisa agropecuária e fruticultura orgânica, além de, conforme o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Ministério das Minas e Energia, o Piauí é o segundo estado do Nordeste em termos de reservas minerais e está entre os dez maiores do país destacados no segmento, com diversidade nos tipos encontrados.

Tecnologia e inovação

Na vanguarda do desenvolvimento,  com viés voltado para exportação de serviços, a ZPE de Paranaíba conta com o Tech Export Hub, um Parque Tecnológico situado na ZPE com o propósito de conectar oportunidades a boas ideias e transformá-las em inovação, fomentando a cultura do empreendedorismo e contribuindo para o desenvolvimento econômico do Brasil.

É o primeiro hub para exportação de serviços tecnológicos em ZPE do Brasil a acomodar startups e scale—ups, cuja atuação acontece  em colaboração com o ecossistema de inovação Carnaúba Valley, comunidade que reúne estudantes, profissionais, instituições e startups para encontrar novas possibilidades no campo da tecnologia, da inovação e do empreendedorismo digital.

Patente, pois, as perspectivas futuras para as ZPEs são promissoras, especialmente após as modificações trazidas pela Lei nº 14.184/2021, que flexibilizou algumas exigências para as empresas e aumentou a competitividade das indústrias exportadoras e tornar o ambiente de negócios mais atraente para investidores nacionais e estrangeiros.

A ZPE de Parnaíba, em particular, tem o potencial de transformar o Piauí em um importante polo exportador, aproveitando sua proximidade geográfica com mercados estratégicos na Europa e nos Estados Unidos.

  • André Severo Chaves´é advogado tributarista, CEO e sócio fundador do escritório Borges e Chaves Consultores e Advogados, ex-conselheiro titular da 1ª Seção do Carf, presidente do Instituto Piauiense de Direito Tributário (IPDT), mestrando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV Rio).
  • Anna Dolores Sá Malta é conselheira Titular da 3ª seção de julgamentos do Carf, professora universitária dos cursos de graduação em Direito Tributário e Aduaneiro, doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Master of Laws em Direito Aduaneiro pela Erasmus University Roterdã (Holanda), mestre em Direito Público, certificada em Gestão Jurídica Aduaneira e Tributação Internacional pelo MIB-Massachusetts Institute of Business, formada em Mediação e Arbitragem pela FGV, coordenadora do LLM de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da Universidade Católica de Pernambuco, pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Tributário Aduaneiro CNPq/Universidade Federal de Minas Gerais, presidente da Associação Brasileira de Direito Aduaneiro e Fomento ao Comércio Exterior, diretora jurídica da Câmara de Comércio Brasil-Argentina em Pernambuco, membro colaboradora da Comissão de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da OAB/PE seccional Recife e advogada licenciada.

Fonte: Consultor Jurídico

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