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A reforma tributária sobre consumo mantém os benefícios de Repetro, Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e Reporto.
Também estão mantidos os benefícios dos “regimes de trânsito, depósito, permanência temporária e aperfeiçoamento”, como Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e drawback, além de zonas de processamento de exportação (ZPEs).
As afirmações foram feitas nesta quinta-feira pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, na entrevista coletiva concedida para detalhar o primeiro projeto que regulamenta a reforma.
Já as importações de bens e imateriais e serviços serão tributadas como uma operação dentro do Brasil.
“Se comprei um software ou contratei algum serviço de algum estrangeiro para um projeto, isso tudo é importação de serviços e tributado como operação [dentro do Brasil]”, afirmou.
Fonte: Valor | Foto: Fernando Donasci/Agência O Globo
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