Federalismo e Guerra Fiscal: ZPEs podem servir como redutores de desequilíbrio entre os Estados?
43 minutos Por Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta [1] No regime federativo cada esfera da administração pública (federal, estadual e municipal) é relativamente autônoma quanto a sua capacidade para legislar e administrar sobre os assuntos de seu interesse, possuindo capacidade decisória e receitas tributárias próprias. O modelo original brasileiro é caracterizado pela coexistência da dupla soberania União-estado, impulsionado por experiências bem-sucedidas, onde a autonomia política das unidades menores (entes federativos) fica sob a égide de uma autoridade superior (governo federal). Porém, a Continue lendo→