Ministro Nunes Marques admite a ABRAZPE no processo de ADI ajuizada pelo Republicanos contra a Lei 14.184/2021.

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Como se sabe, o partido Republicanos ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra a Lei 14.184/2021 (O Novo Marco Legal das ZPEs). O Ministro Nunes Marques foi designado relator do processo.

Em extenso e bem-fundamentado parecer, o Procurador-Geral da República refutou os argumentos jurídicos apresentados pelo Republicanos e julgou “improcedente”, no mérito, o seu pedido.

A ABRZPE, por sua vez, encaminhou ao STF um parecer questionando os fundamentos econômicos da ADI e solicitou a participação no processo, na condição de “amicus curiae” (expressão latina para designar o terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão julgador), agora admitida pelo Ministro Nunes Marques. 

Falta, ainda, a decisão de mérito, mas esse posicionamento do Ministro (atente para os termos usados por ele) já dá uma sinalização de que não deverá acatar esse pedido esdrúxulo do Republicanos.

Nas palavras do Ministro: “A Associação Brasileira de Zonas de Processamento de Exportação preenche os requisitos para ingressar no processo, na condição de ‘amicus curiae’, levando em conta a jurisprudência desta Suprema Corte, presentes a relevância da matéria, a representatividade da interessada e o liame de suas finalidades institucionais com o tema.”

“A postulante comprovou estrita afinidade com o objeto desta ação e a ‘expertise’ necessária a contribuir para a resolução da questão constitucional, tendo em vista o impacto das normas impugnadas no desempenho institucional de suas atividades próprias”.

“Dada a importância da pluralização de atores na jurisdição constitucional, com o intuito de colaborar com a Justiça, é pertinente a intervenção da entidade.” (ADI 7174/DF).

ADI 7174/DF

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