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O Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) colocou em consulta pública (Consulta Pública SE-CZPE 02/2021) uma minuta de resolução, que deverá substituir a Resolução CZPE/ME 29/2021, que consolidou as resoluções publicadas pelo Conselho ao longo dos anos. A referida minuta incorpora as mudanças introduzidas pela Lei 14.184/2021, que introduziu o novo marco legal das ZPEs. (https://www.abrazpe.org.br/index.php/2021/12/02/resolucao-do-czpe-regulamenta-aspectos-da-lei-14-184-2021-novo-marco-legal-das-zpes/).
Sobre essa consulta pública, a secretária executiva do Conselho, Natasha Miranda, escreveu que era “mais um passo no caminho da desburocratização, da desregulamentação e da liberdade de empreender, o que dará maior competitividade às empresas instaladas nas Zonas de Processamento de Exportação do Brasil”.
Atendendo a essa solicitação, a ABRAZPE encaminhou as sugestões constantes da Tabela anexa. Tendo em vista os objetivos de desburocratização e de desregulamentação enunciados pela Secretária, a ABRAZPE ampliou o escopo de sua contribuição para contemplar não somente os regramentos específicos introduzidos pela nova Lei, mas também a correção dos equívocos que foram cometidos por administrações anteriores, que, ao invés de procurar implementar o programa, se dedicaram a criar entraves ao seu desenvolvimento e a dificultar o trabalho da Associação paraaperfeiçoar a legislação no Congresso Nacional.
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