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O Congresso Nacional derrubou nesta segunda-feira (27) o veto parcial do presidente à parte da lei que moderniza o funcionamento das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).
Com isso, a maior mudança pretendida pelo projeto de lei original volta à Lei 14.184/21: o setor de serviços passa a constar entre as atividades beneficiárias do regime das ZPEs, assim como os modelos amplamente utilizado com sucesso em outros países.
A votação é considerada histórica pelo presidente da Associação Brasileira de ZPEs, Helson Braga. “Foram derrubados os vetos à inclusão dos serviços nas ZPEs e recompusemos o projeto que passamos uma década construindo no Congresso Nacional.
“dispomos, agora, de um regime de ZPEs competitivo e em condições de contribuir de forma significativa para o nosso desenvolvimento. O bom senso e a lucidez se impuseram às forças do atraso. Ganhou o Brasil”, elogiou.
A nova lei que agora vai à sanção presidencial moderniza a legislação em torno das ZPEs, conhecidas como zonas especiais de exportação mundo afora, que ainda seguia as diretrizes originais da iniciativa dos anos 1970.
“As ZPEs são uma das mais bem-sucedidas experiências do mundo para promover o desenvolvimento econômico”, explicou Helson Braga, em artigo para o Diário do Poder. “Especialmente, com a agregação de atividades além da tradicional manufatura de mercadorias”.
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