A inclusão dos serviços nas ZPEs é fundamental
4 minutos Como se sabe, a Lei 14.184/2021 – que moderniza o marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) – foi sancionada pelo Presidente da República com o veto à inclusão de serviços entre as atividades beneficiárias do regime (na regra atual, apenas empresas industriais podem se instalar nas ZPEs brasileiras, como no modelo antigo dos anos 70 do século passado). Com isso, apesar do enorme avanço alcançado com a nova lei, ainda permanecemos com uma defasagem expressiva em relação aos modelos Continue lendo→