Tempo de leitura: 1 minuto
Mensagem do Presidente
Será votada na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, no dia 17/09 (quinta-feira), a Medida Provisória (MP) no 973/2020, que introduz aperfeiçoamentos fundamentais na Lei 11.508/2013, que disciplina o funcionamento das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Com essas mudanças, o programa das ZPEs vai se tornar, finalmente, competitivo e em condições de contribuir efetivamente para a retomada do nosso desenvolvimento.
Vamos estimular investimentos, criar empregos, agregar valor nas nossas exportações de commodities e inserir o Brasil das cadeias globais de valor – sem precisar de recursos do governo federal, sem provocar perda/renúncia de receita, sem criar competição desleal com o restante da indústria nacional e de uma forma inteiramente compatível com as regras internacionais e com a visão liberal da política econômica.
Como se sabe, a MP no 973/2020, dispensa as empresas em ZPE de terem que exportar, este ano, o mínimo de 80% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços – que é o exigido pela Lei no 11.508/2013. Essa MP permitirá a uma empresa localizada na ZPE de Pecém/CE, aumentar a oferta de oxigênio medicinal no mercado brasileiro, como parte das ações para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O relator da MP, deputado Júlio César (PSD/PI), decidiu apresentar um substitutivo à MP, baseado no PL no 5.957/2013 (que foi aprovado por duas comissões do Senado e por quatro da Câmara) e nas emendas parlamentares recebidas, conforme estabelece o regimento da Casa. O resultado foi um texto tecnicamente consistente e em linha com nosso ordenamento jurídico.
Veja Parecer do Relator no link abaixo e o texto “Uma Nota sobre o Parecer do Deputado Júlio César, relativamente à MP no 973/2020, que trata das ZPEs”, neste site.
Os comentários foram encerrados, mas trackbacks e pingbacks estão abertos.