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Um verdadeiro imbróglio, envolvendo alternância de datas, dilatamento de prazos e edição de Resoluções, amarra a viabilização da Zona de Processamento de Exportação, projetada para ser instalada no município de Uberaba, no Triângulo Mineiro. Com concessão outorgada em junho de 2012 pela então presidente Dilma Rousseff, a prefeitura de Uberaba corre contra o tempo para cumprir novas exigências do Conselho das ZPEs, órgão que administra no Ministério da Economia todas as unidades processadoras de zonas de exportação do Brasil. Alguns dos prazos já estavam definidos quando da edição do Decreto nº 6.814 de 6 de abril de 2009 para início da criação alfandegária.
A princípio, um prazo máximo de noventa dias após a consolidação das especificações de projeto, incluindo criação da administradora, em consonância às determinações inseridas na Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que autoriza o Poder Executivo a criar nas regiões menos desenvolvidas, Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), foi estabelecido até então.
As ZPEs caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro, assinala a Lei em parágrafo único.
No entanto, a Resolução Nº15, de dezembro de 2014 editada pelo Conselho das ZPEs, acata solicitação do Município de Uberaba e autoriza a proceder a doação de 59% das ações da ZPE à iniciativa privada, tendo como organização interessada a família Renato Caetano Borges, desde que fossem observadas as condições jurídicas, devendo essas serem rigorosamente cumpridas na forma da Lei. Isso à época fez com que o Executivo Municipal enviasse projeto de lei (PL 60) à Câmara de Vereadores, reeditando assim Lei Municipal, sancionada em 2009 para respaldar a concessão e criar mecanismos de viabilidade, como a implantação alfandegária e iniciar obras em conformidade as exigências do decreto e prazos. Essas obras iniciais, compreendendo algo em torno de 10% de todo o empreendimento, tiveram seu prazo dilatado em mais uma Resolução, abrindo assim uma margem para o cumprimento em um ano. Datada de 21 de novembro de 2019, a Resolução Nº13 prorrogou até 31 de dezembro de 2020 a apresentação junto ao Conselho, da comprovação de início das obras de implantação da Zona de Processamento de Exportação de Uberaba. E ainda a apresentação de um Plano de Trabalho por parte da Companhia Administradora da ZPE em um prazo de três meses a contar da data da publicação da Resolução.
O não cumprimento de prazos com ações que deveriam ser executadas entre 2014 e 2019, gerou agora, para a surpresa de autoridades municipais, nova Resolução do Conselho de Administração das ZPEs, revogando datas e prazos já vencidos, como o que limitava em três meses a apresentação de início das obras. A nova Resolução (Nº11), datada em 16 de julho deste ano indefere portanto o prazo anterior para apresentação de Plano de Trabalho da Zona de Processamento de Exportação, constante, inclusive como uma das exigências as obras iniciais definidas em percentual mínimo a serem executadas.
Surpresa maior tiveram a sociedade organizada do município e empresários interessados no investimento e que aguardam desde 2012 pela concretização do projeto, que deveria trazer também ambições em forma de ações para o desenvolvimento por parte do Estado de Minas Gerais.
Reportagem publicada no dia 21 de julho último no Portal G1(cinco dias após a edição da nova Resolução), anuncia o indeferimento às medidas previstas na Resolução publicada em novembro de 2019 pelo Conselho das ZPEs, porém, com observações de “adequações”, como a mudança da portaria e ainda permuta de área pertencente à ZPE com área de 260 mil metros quadrados de propriedade da família de Renato Caetano.
A mudança visa, segundo o secretário Municipal de Desenvolvimento, a contribuir para maior celeridade da instalação da ZPE, além de gerar economicidade, Segundo José Renato Gomes, o novo acesso “vai atender a um projeto mais funcional”
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