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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 663/19 anula o decreto presidencial que revogou a criação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Itaguaí, no estado do Rio de Janeiro. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A ZPE foi criada pelo Decreto 1.278/94, revogado no ano passado pelo Decreto 9.959/19, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. A extinção da ZPE de Itaguaí foi pedida pelo governo fluminense, sob a alegação de falta de interesse de investidores privados.
Autor do projeto, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) argumenta que os governos fluminense e federal só deveriam ter tomado a decisão após a aprovação do projeto do marco legal das zonas de processamento (PL 5957/13), que está pronto para votação no Plenário da Câmara. O projeto, segundo Leal, resolverá os problemas que hoje dificultam a instalação de ZPEs no País.
“A ZPE de Itaguaí era uma das mais promissoras do Brasil em razão de sua logística e localização na retro-área de um dos mais importantes portos do País”, disse Leal, referindo-se ao Porto de Itaguaí, o terceiro maior do País em movimentação de carga. Pare ele, a decisão de extinguir a ZPE foi tomada sem o conhecimento de todas as informações sobre a importância e a viabilidade dela.
As ZPEs são áreas criadas por decreto e destinadas à instalação de empresas que produzem bens a serem exportados. As empresas que se estabelecem nessas áreas têm acesso a tratamentos tributário, aduaneiro, cambial e administrativo especial.
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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