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Recentemente, o Governo do Estado de Mato Grosso anunciou a retomada das obras para a implantação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) na cidade de Cáceres, município situado a 244 km de Cuiabá. As obras se encontram estagnadas há aproximadamente 25 anos.
Esse passo é de extrema importância para a região Centro-Oeste, contribuindo para que ela se torne um grande polo de desenvolvimento econômico, que vai beneficiar especialmente o Estado de Mato Grosso, proporcionando um significativo impulso na produção mato-grossense.
As vantagens desse tipo de iniciativa são muitas. As Zonas de Processamento de Exportação constituem áreas de livre comércio com o exterior, com a intenção de facilitar a inserção de empresas que trabalhem com a produção de bens a serem comercializados fora do país.
Dessa maneira, tem-se uma opção razoável para garantir maior competitividade industrial, por intermédio de vantagens tarifárias para as empresas. Nas ZPEs ocorrem incentivos fiscais e desburocratização de operações aos empresários, o que baixam custos de produção e facilitam investimentos como importação de maquinário e desenvolvimento de tecnologia, bem como o uso de matérias primas regionais e locais.
Com as melhorias instaladas, a ideia também é captar investimentos estrangeiros, o que aumenta o índice de empregos – impactando diretamente a economia de todo o local – e promove o desenvolvimento econômico e social do país como um todo, além de alavancar a competitividade das exportações brasileiras, uma vez que os produtos industrializados nacionais encontrarão menos barreiras no mercado internacional.
As ZPEs são, basicamente, distritos industriais incentivados. Nelas, as empresas poderão atuar com mais liberdade cambial, eximindo-se da obrigação da conversão dos dividendos recebidos pelas operações, com a possiblidade de trabalhar também com procedimentos administrativos simplificados.
O intuito é que a produção do Estado e da região possa ser beneficiada, de maneira a agregar mais valores que os produtos já exportados apenas in natura. A efetivação do parque industrial representa também outras benfeitorias secundárias como a pavimentação e melhoria de estradas, a aproximação de empresas prestadoras de serviço e o aumento do emprego e da renda da região. Situações essas que impactam favoravelmente no desenvolvimento urbano e na qualidade de vida.
Os números são bastante animadores. A estimativa é que o parque industrial ocupe cerca de 240 hectares, na fronteira com a Bolívia, ponto estratégico para o escoamento da produção, bem como para a integração econômica com os demais países sul-americanos.
A expectativa é da geração de mais de 20 mil empregos. Os cinco módulos previstos devem abrigar mais de 230 empresas. Obviamente, em consequência, outros profissionais e serviços serão imediatamente contemplados, como: administradores, oficinas mecânicas, restaurantes, motoristas, seguranças entre outros. A ZPE de Mato Grosso em Cáceres tem tudo para ser uma forte ferramenta de combate à pobreza na região Centro-Oeste, melhorando o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH e a renda per capita.
É evidente que os resultados serão positivos para toda a cidade, e que se trata de ações operacionais e de planejamento importantes. A cidade deverá se adaptar também para receber toda essa mudança, inclusive com medidas essenciais a toda a população como o devido tratamento do esgoto e demais serviços de saneamento básico sendo prestados de maneira suficiente à população.
No Brasil, está em andamento a construção de 24 ZPEs, em diferentes estágios. Configura-se uma promessa de desenvolvimento. A retomada da construção da zona aduaneira em Cáceres, idealizada nos moldes da zona franca de Manaus, acarretará fortes e positivas mudanças a toda a população, por meio do movimentado empreendedorismo que pretende elevar.
A legislação básica das ZPEs no Brasil é a Lei nº 11.508/2007, com as alterações preconizadas pela Lei nº 11.732/2008, regulamentada pelo Decreto nº 6.814/2009. O Conselho das ZPEs edita resoluções que devem obedecer ao princípio da publicidade, sendo veiculadas no Diário Oficial da União. Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 952/2009 versou sobre a fiscalização, o despacho e o controle aduaneiros de bens nas ZPEs.
Há quem se preocupe se o comércio facilitado das ZPEs funcionaria como uma concorrência desleal às empresas que não fazem parte delas. Não há justificativa para tanto, uma vez que os produtos provenientes das ZPEs, quando vendidos no mercado interno, são limitados a apenas 20% da produção e serão submetidos, conforme legislação em vigor, ao pagamento: “(a) de todos os impostos e contribuições normalmente incidentes nessa operação; e (b) do Imposto de Importação e do AFRMM relativos a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de procedência estrangeira neles empregados, com acréscimo de juros e multa de mora.”
Ou seja, há dispositivos acautelatórios que salvaguardam o comércio local ao colocá-lo em pé de igualdade com as ZPEs. Há ainda a previsão de que, caso seja constatado um impacto negativo nas vendas oriundas das ZPEs, o Executivo pode reduzir o percentual ou até suspender esse tipo de venda até que seja normalizada a ocasião, conforme prevê o art. 3º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.508/2007.
A ideia da isenção também causa polêmica. Algumas pessoas imaginam que a isenção de imposto acarreta perda de receita por causa da renúncia fiscal. Esse tipo de pensamento tampouco se sustenta, uma vez que os investidores estrangeiros atraídos por esse tipo de iniciativa ou mesmo empresas nacionais que pretendem exportar terão, por óbvio, resultados secundários desses investimentos que atingirão toda a região em que se concentrarem. Tais procedimentos gerarão muita receita, portanto, e vale lembrar, sequer existiria sem a implantação de uma ZPE ou, possivelmente, seriam levados para outro local.
O desenvolvimento da região é esperado por toda a população como o vislumbre de um futuro melhor, progresso na infraestrutura e na qualidade de vida. Os mato-grossenses merecem!
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